Gerar resíduos é algo natural na nossa rotina, tão comum que raramente nos perguntamos para onde vai todo o lixo que produzimos. E a naturalidade com a qual tratamos essa questão, resulta em baixíssimo índice de reciclagem. De acordo com dados governamentais, extraídos no site da “Agência Senado”, o Brasil recicla apenas 3% do lixo urbano que produz. Assim, na maioria das vezes, o destino final acaba sendo aterros controlados e, na melhor das hipóteses, aterros sanitários.
O problema se torna maior quando consideramos a geração de resíduos industriais e de empresas de distribuição, comércio e produção de bens em geral. A variedade e a quantidade são vastas, e nem todas as organizações tem o compromisso de fazer a destinação correta dos resíduos que geram.
O que grande parte das pessoas – e até mesmo empresas – desconhecem, é que existem resíduos que podem ser tratados, transformados e devolvidos de forma extremamente benéfica para o ambiente, auxiliando na conservação do solo e na produção segura de alimentos, pastagem, matéria-prima, flora em geral, sendo reincorporados ao ciclo produtivo. Esses são os chamados resíduos classe II A.
Mas, antes de detalhar sobre os resíduos classe II A, é interessante conhecer como os resíduos são classificados, em uma visão geral. No Brasil, o órgão que assumiu esse papel foi a “Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, responsável pela criação e atualização da norma brasileira – NBR 10.004/2004 – Resíduos Sólidos Classificação.
Na norma os resíduos são classificados em dois grandes grupos:
Os classe I – perigosos, são aqueles que, como o próprio nome indica, oferecem periculosidade, risco à saúde e/ou ao meio ambiente. Apresentam, pelo menos, uma das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, ou ainda, constem nos anexos A ou B da norma. São exemplos de resíduos perigosos: óleo lubrificante usado, resíduo hospitalar, lâmpadas fluorescentes.
Os classe II – não perigosos, apesar do nome sugestivo, não devem ter o seu potencial de impacto ignorado, porque se descartados de maneira inadequada, podem causar problemas no meio ambiente, alterando seu o ciclo natural, com consequências negativas para solo, água, ar, fauna e flora da região atingida, principalmente no curto e no médio prazo.
Os não perigosos são divididos em duas subclasses:
– Resíduos Classe II A – Não Inertes
– Resíduos Classe II B – Inertes
Conforme estabelecido na NBR 10.004, são classificados como classe II B inertes, aqueles resíduos que, quando são submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou deionizada, na temperatura ambiente, não têm nenhum de seus constituintes solubilizados em concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água, com exceção de aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor. São exemplos: sucata de ferro, alumínio, cobre.
Os resíduos classe II A são aqueles cujas características não se enquadram na classe I e nem na classe II B, podendo ter propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. São popularmente conhecidos com resíduos orgânicos e merecem destaque especial pela capacidade de transformação e aproveitamento de nutrientes.
Através da compostagem, um processo natural de estabilização da matéria orgânica proveniente da digestão aeróbia realizada por microrganismos benéficos, os resíduos são transformados em adubo orgânico. Esse novo produto pode ser usado livremente na agricultura, para o cultivo de cereais, verduras, frutas, hortaliças, flores, pastagem e plantas em geral.
Veja no quadro abaixo alguns exemplos de resíduos Classe II A:
Existem resíduos oriundos de processos industriais – e mesmo de estação de tratamento de efluentes de indústrias de ramos variados – que podem ser destinados à compostagem, mas, antes, é preciso ter a confirmação de que se enquadram na classe II A. Essa classificação é obtida por meio de análises laboratoriais, baseadas em padrões estabelecidos pela legislação vigente no país.
Destinar adequadamente os resíduos que produzidos é muito mais do que agir de forma ambientalmente correta. É contribuir para o desenvolvimento de uma economia sustentável, que gera rentabilidade, movimenta a cadeia produtiva, investe em inovação e traz diversos benefícios sociais.
Texto: Emanuela Figueiredo
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